Prazo de Guarda de Documentos – Trabalhistas e previdenciários

Documento

Tempo de Guarda

Aviso prévio

2 anos

Pedido de demissão

2 anos

TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

2 anos – art. 7º, XXIX, CF

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03

Acordo de compensação de horas

5 anos

Acordo de prorrogação de horas

5 anos

Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas)

5 anos

Atestados médicos (para efeitos trabalhistas)

5 anos

Autorização de descontos

5 anos

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral

5 anos

Controle de ponto

5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) - para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional

5 anos – arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN

Mapa Anual de Acidentes do Trabalho

5 anos

Recibos de pagamento de abono pecuniário

5 anos

Recibos de pagamento e adiantamento salarial

5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

Recibos de pagamento e gozo de férias

5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

Recibos de pagamentos do 13º salário

5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT

Salário - relação de depósitos bancários

5 anos

Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD)

5 anos

Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc)

5 anos

Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional

5 anos

Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS

5 anos

Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS

5 anos

Comprovante de pagamento ou declaração do segurado

5 anos

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

5 anos

Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária

5 anos

 

 

Guia da Previdência Social (GPS)

Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF

Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias

5 anos

Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços

5 anos

Salário-educação - documentos relacionados ao benefício

5 anos

Salário-família - documentos relacionados ao benefício

5 anos

Salário-maternidade - documentos relacionados ao benefício

5 anos

Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS

5 anos

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

5 anos – art. 9º, Portaria TEM 651/07

Folha de Pagamento

10 anos – art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado).

20 anos após o desligamento do trabalhador

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

20 anos

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação

20 anos

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - depósitos e documentos relacionados

30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)

30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90

Livro de Inspeção do Trabalho

Indeterminado

Livros/fichas de registro de empregados

Indeterminado

Livro "Registro de Segurança" das caldeiras e vasos sob pressão

Indeterminado

Contrato de trabalho

Indeterminado

Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais

Indeterminado

Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Indeterminado

 


Visitas Online

Nós temos 5 visitantes online

Delphin Contabilidade © todos os direitos reservados

Desenvolvido por Internet Viva